Como funciona a recuperação de dívida e como adotá-la

Se não houver acordo entre as partes, a dívida poderá ser inscrita em órgãos de proteção ao crédito.

A pandemia do Covid-19 mudou a forma de relacionamento, trabalho e comunicação. Com o cancelamento das aulas presenciais e o fechamento do comércio por conta da quarentena, muitos contratos de trabalho precisaram ser finalizados e o nível de desemprego aumentou drasticamente. Uma péssima consequência dessa situação foi a redução da renda por parte dos brasileiros, com isso, o pagamento das contas ficou prejudicado, incluindo as mensalidades escolares.

Estima-se que houve um aumento da inadimplência durante os primeiros meses da pandemia. Levando em conta a situação, diversos estabelecimentos de ensino optaram por fazer uma cobrança mais branda, uma vez que todos foram pegos de surpresa com essas adversidades em suas finanças pessoais. Essa medida mostrou-se eficaz no consenso benéfico para ambas partes.

Recuperação da dívida

Cláusula obrigatória do código do consumidor, no ato de cobrança é preestabelecido que nenhum cliente em situação de inadimplência poderá ser exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça por parte do estabelecimento. Pelo contrário, é aconselhável que haja uma conversa amistosa entre as partes para que os débitos sejam quitados e, se possível, que não seja necessário o desvínculo do aluno com a instituição.

Parcelamento de dívidas ou congelamento de mensalidades por um período de tempo também podem ser alternativas viáveis nesse contexto, uma vez que essa situação é passageira e num futuro próximo haverá um retorno da renda com a abertura gradual do mercado.

De toda forma, a palavra que define como deverá ser feita a cobrança dos devedores é a empatia. Compreender o motivo do atraso no pagamento das mensalidades e encontrar a melhor forma de recuperar a dívida. Obterá o sucesso nessa transação, o credor que souber fazer a cobrança de forma digna e discreta e cujo resultado seja efetivo para os dois lados. Se possível, reestabelecendo o laço entre devedor e credor para evitar que haja desistência ou abandono do curso.

Em contrapartida, se não houver acordo entre as partes, a dívida poderá ser inscrita em órgãos de proteção ao crédito, negativando, assim, o CPF do responsável pela dívida. E estar com o nome negativado resulta na perda de crédito, ou seja, pode haver dificuldades em alugar imóveis, comprar a prazo, entre outras restrições. Para retirar o nome do SPC ou Serasa, é preciso pagar a dívida. Para isso, é essencial entrar em contato com o credor e negociar os valores.

Sistema integrado

A R5 Ensino disponibiliza em seu licenciamento um Sistema de Gerenciamento integrado com o Sistema de Negativação SPC e Serasa que permite a inclusão do CPF do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Para mais informações clique aqui.

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